quinta-feira, 7 de agosto de 2014

TRE-MT indefere candidatura de José Riva ao Governo

Candidato a governador enfrenta dois pedidos por condenações pelo TJ

MidiaNews
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Juízes do TRE-MT durante julgamento de impugnação de José Riva
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, por cinco votos a zero, nesta quinta-feira (7), o registro da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao Governo de Mato Grosso.

Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que lembrou que o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.

"Isso fica evidente em outros pontos dos acórdãos mencionados. Houve suspensão dos direitos políticos e condenação para ressarcimento dos danos, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos", afirmou.

Os advogados de Riva anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão

Segundo o advogado José Rosa, assim que o recurso for protocolado no TSE, a decisão do TRE-MT será suspensa, até o novo julgamento.

Por isso, Riva continuará a fazer campanha eleitoral normalmente, informou.

A sessão do TRE foi presidida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O Pleno do TRE foi formado pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, os juízes Lídio Modesto da Silva Filho e André Pozetti e pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que também é corregedora do tribunal.

O Tribunal analisou dois pedidos de impugnação contra Riva, que foram protocolados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Coragem e Atitude pra Mudar", do senador Pedro Taques (PDT), candidato ao Palácio Paiaguás.

Nos dois pedidos, as alegações são de que Riva foi condenado, por quatro vezes, por colegiado no Tribunal de Justiça, por atos de improbidade administrativa, fato que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa.

Confira a seguir os principais pontos da sessão do TRE em tempo real:

Ministério Público se posiciona pela impugnação 
O procurador Douglas Guilherme Fernandes Silva, do Ministério Público Eleitoral, explicou que ajuizou ação de impugnação com base em dois fundamentos: ausência de requisitos, por falta de documentação e descumprimento do prazo para registro de candidatura; e por causa das condenações pelos atos de improbidade contra Riva.

"A primeira questão já foi sanada. Mas entendemos que persistem a inegibilidade por causa das condenações, em sistema de colegiado", disse o procurador regional eleitoral Douglas Guilherme.

Advogado de Taques começa explanação
O advogado Paulo Taques, que atua para o candidato Pedro Taques, começa a fazer uso da palavra. Ele disse que o processo, do ponto de vista técnico, é simples.

 "Não vejo maiores complicações nisso que está sendo discutido aqui. O fato central deste processo é incontroverso: que ocorreram as condenações, confirmadas pelo Tribunal de Justiça", disse.

Segundo Taques, não procede o argumento da defesa de Riva, de que os três quesitos necessários para a impugnação não teriam sido cumpridos: enriquecimento ilícito, dolo, prejuízo ao erário.

"Nas quatro condenações houve dolo e, entende-se, que houve também prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A comprovação dessas figuras é clara. Há mensuração dos danos causados, em termos de quantificação de dinheiro. Fica absolutamente claro", disse.

O advogado citou a Lei da Ficha Limpa e, por final, pediu que a mesma seja aplicada.
Advogados acompanham julgamento no TRE

Advogado de Riva começa a defesa

O advogado Rodrigo Murdrovitsch faz uso da palavra neste momento. Ele disse que a argumentação pela validade do registro de Riva se baseia em jurisprudência e em quesitos absolutamente legais.

 "É uma questão jurídica.  É uma questão simples, porque a lei é clara e, em 2010 e 2012, já houve decisões nesse sentido", afirmou.

"O ministro Dias Toffoli deixa claro que sem a combinação dos dois requisitos, não há que se falar em impugnação. O ministro Marco Aurélio, do TSE, a inegibilidade pressupõe ato doloso, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito", disse.

Ele citou decisão similar do próprio TRE-MT e do MP. "O próprio Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, aqui em Mato Grosso, já tiveram esse entendimento. Deve valer o que diz a lei, e não o que pensa o procurador do Ministério Público. A posição dele peca pelo improviso", afirmou.

O advogado apresentou argumentos de um ex-procurador geral da República (chefe do Ministério Público Federal), que fez análise favorável, por meio de parecer, ao registro de Riva. "A validade do registro é imperiosa, até para que essa eleição seja decidida nas urnas, e não aqui neste tribunal", afirmou.

"Há uma tonelada de argumentos de juízes, que ainda atuam no Tribunal Superior Eleitoral, que garante o registro em casos como esses", disse.

Relator começa a ler seu voto
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator do processo, começou a ler o seu voto.

Segundo ele, nas condenações contra Riva, o Tribunal de Justiça reconheceu o cunho doloso, já que teria havido esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.

"Isso fica evidente em outros pontos dos acórdãos mencionados. Houve suspensão dos direitos políticos e condenação para ressarcimento dos danos, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos", afirmou.

"Em relação ao ato de improbidade administrativa, os acórdãos existentes colocam o candidato em situação de inegibilidade, pois está claro nos autos que houve o benefício do enriquecimento ilícito. A lesão ao patrimônio foi reconhecida", disse.

"Se houve condenação para ressarcimento aos cofres públicos, houve também enriquecimento ilícito", afirmou.

Neste momento, o juiz está citando várias jurisprudências para embasar seu voto.

O juiz cita, agora, detalhes das condenações contra Riva, como cheques administrativos da Assembleia que foram depositados em factorings, e serviços gráficos que não teriam sido executados, mas pagos.

O relator continua a ler jurisprudências sobre impugnações a candidaturas, de instâncias superiores.

Imprensa acompanha julgamento

Além de advogados, assessores e curiosos, dezenas de jornalistas acompanham a sessão que definirá, nesta instância, a situação da candidatura de José Riva. São profissionais de sites, emissoras de TVs e jornais impressos.

O interesse se dá em função da decisão do TRE interferir, diretamente, nos rumos da disputa eleitoral em Mato Grosso.

Relator segue lendo voto

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior segue lendo seu voto, embasado na Lei da Ficha Limpa e na Justiça Eleitoral. De maneira técnica, ele cita trechos de decisões, artigos e normas legais.

"Apagão" no plenário do TRE-MT

Em meio à leitura do voto do juiz, houve, às 10h51, um "apagão" no plenário do TRE-MT. As luzes se apagaram e o sistema de áudio foi cortado. Segundos depois, a energia elétrica foi restabelecida. O relator continua lendo seu voto.

Relator vota pelo indeferimento de candidatura de  Riva

O juiz relator Agamenon Júnior acaba de concluir seu voto, que foi pela impugnação da candidatura do deputado José Riva ao Governo do Estado.

Juiz Lídio Modesto começa a ler seu voto

O juiz Lídio Modesto da Silva Filho está, neste momento, lendo o seu parecer. "No caso concreto, se houve dano ao patrimônio público, alguém recebeu dinheiro de forma ilícita", disse.

Juiz segue relator contra Riva

Num voto rápido, o juiz votou com o relator, pela impugnação da candidatura de Riva.

Mais um voto contra Riva: 3 x 0

O juiz André Pozetti também votou com o relator.

Desembargadora vota

A desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente e corregedora do TRE-MT começa a ler o seu voto.

Ela segue lendo sua interpretação das normas legais.

"No caso analisado, o impugnado sofreu condenações que trouxeram lesão ao erário. Houve dolo, segundo o julgamento", disse.

"Eu pergunto, se foi reconhecido dolo, quem se aproveitaria do fruto? Os servidores do Poder Legislativo, ou quem comandava a Casa? Não há dúvida: o deputado foi o grande beneficiado", disse.

Desembargadora vota contra Riva


A desembargadora também votou pelo indeferimento da candidatura do deputado José Riva.

Juiz Pedro Francisco também vota contra deputado: 5 x 0
O juiz também votou conforme seus colegas do pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Por cinco votos a zero, o deputado José Riva não obteve registro de candidatura.

Tecnicamente, ele está fora da disputa ao Palácio Paiaguás. Segundo assessores que acompanham o julgamento no TRE, Riva continuará a tocar a sua campanha, e tentará reverter a decisão em instância superior.

Advogados de Riva vão recorrer ao TSE


Os advogados do deputado estadual anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a impugnação do registro de candidatura.

Segundo o advogado José Rosa, assim que der entrada no TSE, há o efeito suspensivo automático em relação à decisão do TRE. "Isso quer dizer que ele continuará a fazer sua campanha, normalmente", disse.


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