sexta-feira, 1 de setembro de 2017

EU DIGO NÃO A PROSTITUIÇÃO DO JUDICIÁRIO

[1/9 09:31] ‪+55 13 98144-7000‬: Texto de um amigo, Sergio Bernardinetti, Juiz de Direito no Paraná:

Queridos pós-doutores em Direito Penal pela Universidade do Facebook.

Uma palavrinha rápida sobre o caso do sujeito que ejaculou em uma mulher num ônibus e, para sua indignação, foi solto pelo malvado juiz que acha super bacana as pessoas ejacularem umas nas outras e é a favor da cultura do estupro.

Não. Não é bem assim. Isso é o mimimi na sua cabeça. Agora vamos tentar o Direito, aquele que se aprende na faculdade, pode ser?

Vamos ler o art. 213 do Código Penal Brasileiro:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Traduzindo: estuprar é forçar alguém, ou seja, contra sua vontade, através de violência (agressão física) ou grave ameaça (de morte, por arma de fogo ou promessa de fazer mal à família etc), a praticar ou permitir a prática de sexo (oral, vaginal, anal etc...), ou ainda algum outro tipo de ato "libidinoso", ou seja, atos que satisfazem a libido, de "conteúdo sexual", por assim dizer.

Ejacular em alguém é nojento, é repugnante, é asqueroso. É tudo isso. Mas não é estupro. Seria até defensável, dependendo muito das circunstâncias, falar, talvez, forçando a barra, em estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, caso a vítima estivesse dormindo, como parece que estava. É defensável, mas é uma forçada de barra, difícil de sustentar. Você acha normal punir com um mínimo de oito anos de prisão (no caso de estupro de vulnerável) uma pessoa por ejacular na outra, sendo que se ela tivesse MATADO essa mesma pessoa em quem ejaculou, a pena mínima seria de seis anos? Não faz sentido né? Pois é. Por isso a interpretação não está correta.

O que o sujeito asqueroso fez - segundo as informações disponíveis na mídia, de pouca confiabilidade, mas é  que temos -, gostemos disso ou não, foi uma contravenção penal, que é um "mini crime", previsto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais. Vamos ler:

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Perceberam? Não há previsão na lei sequer de prisão para esse caso.

É nojento, é asqueroso, é repugnante. Sim, é. E certamente o colega juiz também pensa isso e ficou puto da vida na hora de soltar esse lazarento.

Mas é a lei.

O Juiz não tem que gostar ou deixar de gostar. Tem que cumprir a lei. Goste dela ou não. Nesse caso, nem ele, nem eu, nem você gostamos, mas é a lei.

E se não gostamos, não é o Juiz que temos que xingar. Juiz não faz lei. Juiz só CUMPRE a Lei, e pune quem a descumpre.

Se estamos insatisfeitos, temos que dirigir nossa indignação contra quem FAZ a lei, ou seja, deputados e senadores. O máximo que o juiz pode fazer é escolher bem seu representante na hora de votar, como qualquer outro cidadão.

A lei é essa. O resto é injustiça de sua parte contra o juiz, membro do único dos três poderes que efetivamente se preocupa com você, e é a única arma que você tem para fazer valer seus direitos.

Pare de ser trouxa e compartilhar as bobagens que você lê na internet. Se informe BEM antes. E perceba que a cada vez que você ataca um Juiz, seja por causa do quanto ele ganha ou a decisão que ele toma, você está sendo um pateta servo da mídia que foi devidamente comprada pra desmoralizar o Judiciário, pra tentar livrar a cara dos corruptos e poderosos que começaram a ser presos.

Sergio Bernardinetti
Juiz de Direito do Estado do Paraná, com muito orgulho

[1/9 10:38] CLÁUDIA FANAIA DORST: O JUIZ QUE DEU A SENTENÇA DEVE TER COMPRADO O DIPLOMA

[1/9 10:40] CLÁUDIA FANAIA DORST: Eu não sou obrigada a ouvi uma cantada de mau gosto por mais de uma vez... SE DISSE NÃO... É NÃO... NÃO PRECISO REPETIR

[1/9 10:41] CLÁUDIA FANAIA DORST: É EJACULAR... JÁ PASSOU DO LIMITE DELE HÁ MUITO TEMPO.

[1/9 10:41] CLÁUDIA FANAIA DORST: CADEIA É POUCO

[1/9 10:43] CLÁUDIA FANAIA DORST: Por isto APRENDI a me defender, pois vi que a JUSTIÇA anda capenga e  sem noção de direitos e até defendendo marginais.

[1/9 10:45] CLÁUDIA FANAIA DORST: JURO... EU SOU DA JUSTIÇA.

ULTIMAMENTE ACHO QUE BAIXOU UM BORDEL NO JUDICIÁRIO.

TÔ FALANDO DE PROSTITUIÇÃO... DE GENTE QUE TEM BORDEL, QUE SÃO PAGOS PARA FAZER SEXO NO TRABALHO.

[1/9 10:47] CLÁUDIA FANAIA DORST: JUDICIÁRIO NÃO É PAGO PRA FAZER SEXO DURANTE O EXPEDIENTE, QUEM FAZ ISTO É O PESSOAL DOS BORDÉIS... É ESTE JUIZ, PARECE MAIS QUE TRABALHA EM UM DELES.

[1/9 10:48] CLÁUDIA FANAIA DORST: EU DIGO NÃO A PROSTITUIÇÃO DO JUDICIÁRIO

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